CONTRATO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE LIMITADA
Empresa: Arte do Bordado Computadorizado
POR ESTE INTRUMENTO PARTICULAR, OS ABAIXO ASSINADOS:
Têm entre si justa e contratada a constituição de uma sociedade limitada, nos termos da Lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:
CLAÚSULA PRIMEIRA-NOME EMPRESARIAL
A Sociedade girará sobre o nome empresarial da empresa:Arte Bordado Computadorizado
CLAÚSULA SEGUNDA-SEDE
A Sociedade terá uma sede sito a: Qda.14 Área Especial 3 e 4 Lojas 39, 40, Água Claras- DF.CEP: 73.050-149 podendo abrir ou fechar filiais ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLAÚSULA TERCEIRA
O Capital Social da Sociedade é de 130.000.00 (Centro e Trinta Mil Máuas)Divididos em Cotas de Valor Nominal de M$10.00 (Dez Mil Máuas) cada uma, integralizadas, neste ato , em moeda corrente do País, pelos sócios, da seguinte forma:
QUOTAS | VALORES $ | |
A | 10.000 | M$ 10.000.00 |
F | 10.000 | M$ 10.000.00 |
Jo | 10.000 | M$ 10.000.00 |
J | 10.000 | M$ 10.000.00 |
J | 10.000 | M$ 10.000.00 |
L | 10.000 | M$ 10.000.00 |
M | 10.000 | M$ 10.000.00 |
R | 10.000 | M$ 10.000.00 |
RL. | 10.000 | M$ 10.000.00 |
S | 10.000 | M$ 10.000.00 |
S | 10.000 | M$ 10.000.00 |
Si | 10.000 | M$ 10.000.00 |
W | 10.000 | M$ 10.000.00 |
TOTAL | 130.000 | M$ 130,000.00 |
Parágrafo único. A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social de conformidade com o artigo 1052 da lei 10.406/2002.
CLAÚSULA QUARTA-OBJETIVO SOCIAL
A sociedade terá como objetivo o comércio varejista de roupas e acessórios, moda infanto juvenil em geral.
CLAÚSULA QUINTA-PRAZO DE DURAÇÃO E TÉRMINO DO EXERCÍCIO SOCIA
A Sociedade iniciará suas atividades na data do seu registro e seu tempo de duração será indeterminado.
CLAÚSULA SEXTA-CESSÃO DE QUOTAS
As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)
CLAÚSULA SÉTIMA-RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS
A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)
CLAÚSULA OITAVA-ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE
A administração da sociedade caberá a Ricardo Alves da Costa e Jucimário Campos de Jesus com os poderes atribuídos pela maioria absoluta dos sócios, autorizando o uso do nome empresarial, entretanto é vedado o uso deste em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações, seja em favor de qualquer dos sócios ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade. (artigos 997, XI; 1.013. 1.015, 1.064, CC/ 2002)
CLAÚSULA NONA-LUCROS E/OU PREJÚIZOS
Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. (art. 1.065, CC/2002)
CLAÚSULA DÉCIMA
Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA-FILIAS E OUTRAS DEPENDÊNCIAS
A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração contratual assinada por todos os sócios.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA-PRÓ-LABORE
Os sócios poderão, de comum acordo, fixar uma retirada mensal, a título de “pró labore”, observadas as disposições regulamentares pertinentes.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA-DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE
Falecendo ou interditado qualquer sócio, a sociedade continuará suas atividades com os herdeiros, sucessores e o incapaz. Não sendo possível ou inexistindo interesse destes ou do(s) sócio(s) remanescente(s), o valor de seus haveres será apurado e liquidado com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA-DECLARAÇÃO
(Os) Administrador(es) declara(m), sob as penas da lei, de que não est(ão) impedidos de exercer a administração da sociedade, por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar(em) sob os efeitos dela, a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos públicos; ou por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, contra o sistema financeiro nacional, contra normas de defesa da concorrência,(art. 1.011, § 1º, CC/2002)
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA-FORO
Fica eleito o foro de 13 sócios para o exercício e o cumprimento dos direitos e obrigações resultantes deste contrato.
Atenciosamente,
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Adm: Adriana Adm: Fábio
CRA/DF0000 CRA/DF0000
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Adm: Josielke Adm: Jucimário
CRA/DF0000 CRA/DF0000
_________________________ _____________________
Adm: Leandro Adm: Mercê
CRA/DF0000 CRA/DF0000
_______________________ ________________________________
Adm: Ricardo Adm: Robson
CRA/DF0000 CRA/DF0000
_____________________________ _____________________
Adm: Sandra Adm: Sara
CRA/DF0000 CRA/DF0000
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Adm: Simone Adm: Wylma
CRA/DF0000 CRA/DF0000
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Adm: Julia
CRA/DF0000 BSB, 30 de janeiro de 2009.
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